PARQUE ESTADUAL DE ITAÚNAS

O Parque Estadual de Itaúnas (PEI) é uma unidade de conservação de proteção integral dos recursos naturais, sob gestão do IEMA - Instituto Estadual de Meio Ambiente do Espírito Santo. Além da proteção de uma significativa amostra dos ecossistemas locais de Mata Atlântica e toda a rica biodiversidade associada, o parque tem por objetivos a promoção da pesquisa científica, da educação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico.

Com uma área de aproximadamente 3.500 ha, o parque localiza-se no município de Conceição da Barra, na porção extremo-norte do litoral capixaba, a aproximadamente 260 km de Vitória, estando sua entrada principal localizada na BR-101 norte, na entrada para Conceição da Barra.

No parque ocorre uma grande concentração de sítios arqueológicos, evidenciando que a ocupação da região cobre um período de pelo menos 3 a 4 mil anos, indo desde grupos ceramistas pré-coloniais estendendo-se até a ocupação histórica do local da antiga Vila de Itaúnas.


HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO


Das 8h30min às 17h30min.


CONTATO


  (27) 3762-5196

  pei@iema.es.gov.br

  parquedeitaunas@gmail.com

  https://iema.es.gov.br/pei


HISTÓRIA

Os primeiros passos para a conservação dos ecossistemas da região de Itaúnas, no Município de Conceição da Barra, foram dados por iniciativa do cientista Augusto Ruschi, que na década de 40, baseando-se no Mapa Cartográfico do Espírito Santo e em seu conhecimento sobre a cobertura florestal do Estado, propõe, em uma das primeiras reuniões do primeiro Conselho Florestal, em abril de 1948, a criação de sete Reservas Florestais sobre as áreas de terras devolutas (RUSCHI, 1949). Dentre estas, figurava a então Reserva Florestal de Riacho Doce, com cerca de 10.000 ha, conforme descreve o Decreto n o 55, de 21/09/48.

Apesar dessa importante iniciativa de tentar resguardar amostras dos diferentes ecossistemas do Estado, frente à pressão crescente da exploração madeireira em curso, muitas delas não resistiram, restando somente quatro das sete inicialmente criadas, devido à avalanche de requerimentos de terras em andamento nessas áreas e tramitação rápida dos mesmos (RUSCHI, 1949). A exemplo dessa situação, a Reserva Florestal do Riacho Doce não suportou a pressão da colonização local, sendo quase totalmente destruída, restando atualmente poucos remanescentes florestais em seus limites originariamente propostos.

À essa tentativa de se proteger a região, veio se somar, bem mais tarde, já na década de 80, outra ação importante, o tombamento das “Dunas de Itaúnas” como bem natural, preservando as formações arenosas e seus terrenos adjacentes.

Em 1991, um grupo empresarial iniciou a abertura de uma estrada paralela à praia de Itaúnas, na faixa de restinga, com a intenção de construir um hotel e um loteamento naquela região, o que detonou um processo do governo estadual para impedir o avanço da destruição da vegetação de preservação permanente.

Esse fato, que teve repercussão negativa na opinião pública local e junto aos ambientalistas do Estado, serviu de justificativa para o governo estadual propor a criação do Parque Estadual de Itaúnas. Além disso, as praias da região são importantes sítios de reprodução de tartarugas marinhas, o que foi mais um grande argumento para criação do Parque Estadual de Itaúnas. Nesse sentido, o projeto TAMAR – IBAMA, que já havia iniciado suas atividades de proteção destes animais, prestou enorme apoio à criação da unidade de conservação.

Em 1992, o Parque Estadual de Itaúnas foi declarado pela UNESCO como Patrimônio da Humanidade, integrando a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica.


ORIGEM DO NOME


O Parque Estadual de Itaúnas assim é denominado em razão do nome do rio Itaúnas. O termo Itaúnas é composto por duas palavras indigenas: itá (substantivo feminino de origem tupi-guarani que significa 'pedra', 'metal' etc.) e una (adjetivo de origem tupi-guarani - preta).

Também na região denominada Itaúnas, existem formações rochosas no mar, arenitos em processo inicial de litificação. São de idade quaternária e recebem nome genérico de 'beach-rocks', de cor preta, que são visíveis durante as marés baixas. A impressão de quem está na praia é de que são muito mais escuras que a realidade. Supõe-se terem os índios denominado esta região de Itaúnas em função destas formações.

ORIENTAÇÕES

NORMAS PARA O VISITANTE DO PARQUE ESTADUAL DE ITAÚNAS


A visitação é permitida e incentivada, desde que com respeito à preservação ambiental e aos recursos naturais existentes.


  Não são permitidos veículos motorizados, aéreos e aquáticos, na praia dunas, rio e trilhas, salvo com autorização prévia.

  Evite o uso de fogo – churrasqueiras, fogueiras e fogos de artifício, devido ao risco de incêndios.

  Todo visitante deve respeitar a sinalização.

  Utilize apenas as trilhas definidas.

  Deposite seu lixo em local apropriado ou o leve de volta para casa.

  Evite coletar plantas e maltratar os animais, preserve-os.

  Não é permitido acampar no interior do Parque.

  Não colete material histórico e arqueológico das ruínas e demais sítios arqueológicos.

  A velocidade máxima permitida aos veículos motorizados ao longo da estrada que corta o PEI éde 30 km/hora.

  Utilize os acessos demarcados para a beira rio, evitando a erosão do barranco.

  Não corte árvores para a confecção de lenha ou para qualquer outro uso.

  Não é permitido andar a cavalo na região da praia em frente às barracas.

  O acesso à praia a cavalo é realizado apenas pela Trilha dos Pescadores. Não é permitido oacesso pelas dunas.

  O acesso à praia a pé pode ser realizado também pela Trilha do Tamandaré.

  É permitida a pesca à beira mar (recreação) apenas com o uso de varas.

  É permitida a realização de esportes aquáticos , como o surf, windsurf, canoagem e qualquer outro que não provoque impacto ou utilize motor.

  Informe-se no Centro de Visitantes sobre todas as opções de passeios ecoturísticos da região e suas regras.

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